REGULAMENTO DO USO DA MOEDA RB
E.E. Prof. Renato Braga
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – A moeda virtual RB (plural: RBs) é uma iniciativa pedagógica criada pela E.E. Prof. Renato Braga com o objetivo de estimular o desempenho acadêmico, atitudes positivas e o protagonismo estudantil.
Art. 2º – A moeda RB não possui valor fora do ambiente escolar e deverá ser utilizada exclusivamente em atividades e produtos previamente estabelecidos e comercializados dentro da escola.
Art. 3º – A gestão e a coordenação da escola são responsáveis pela administração do sistema RB, controle de saldos e registro de transações.
CAPÍTULO II – FORMAS DE GANHAR RBs
Art. 4º – Os alunos poderão adquirir RBs por meio das seguintes ações:
I – Realização e bom desempenho nas plataformas digitais educativas;
II – Excelência acadêmica;
III – Entrega de trabalhos e projetos com qualidade e criatividade;
IV – Participação em eventos escolares com atitude protagonista;
V – Boas ações e comportamento positivo no dia a dia;
VI – Ações não descritas acima, a critério dos professores ou da gestão escolar.
Parágrafo único – Poderão ser criadas campanhas temáticas mensais para estimular ações específicas que valham RBs, como “Semana da Leitura”, “Mês do Respeito”, entre outras.
CAPÍTULO III – ATRIBUIÇÃO DE RBs PELOS PROFESSORES
Art. 5º – Cada professor terá até 100 RBs para distribuir e 10 por aluno, dentro do bimestre, considerando os seguintes critérios:
I – Desempenho acadêmico;
II – Participação em sala de aula;
III – Realização de atividades extras;
IV – Comportamento exemplar;
V – Superação de dificuldades;
VI – Ações excepcionais reconhecidas pelo professor e aqui não descritas.
Art. 6º – O professor deverá informar à coordenação os créditos a serem lançados por aluno, sendo esta responsável por atualizar os dados no sistema.
CAPÍTULO IV – GASTO DE RBs
Art. 7º – Os RBs poderão ser utilizados nas seguintes situações:
I – Feiras de produtos e livros;
II – Ingressos para eventos culturais, esportivos e recreativos;
III – Participação em passeios pedagógicos;
IV – Aquisição de brindes e objetos oferecidos em ações internas.
Art. 8º – Todos os eventos, produtos e ações que envolvam o uso de RBs serão anunciados com antecedência, com valores definidos para planejamento dos alunos.
Parágrafo único – Será elaborado um catálogo visual com os produtos e serviços disponíveis, contendo seus respectivos valores em RBs, acessível por QR code e murais da escola.
Art. 9º – RBs utilizados para inscrições em eventos e atividades não serão reembolsados em caso de ausência não justificada.
CAPÍTULO V – CONSULTA DE SALDO E TRANSPARÊNCIA
Art. 10º – Os alunos poderão consultar seu saldo de RBs por meio de link oficial disponibilizado pela escola, utilizando seu número de RA (sem zeros à esquerda e sem o dígito verificador).
Art. 11º – A gestão manterá um histórico de transações disponível para conferência, garantindo a transparência do sistema.
Parágrafo único – Será divulgado mensalmente um ranking com os alunos que possuem os maiores saldos de RBs, como forma de incentivo e motivação.
CAPÍTULO VI – PENALIDADES E CONDUTAS INADEQUADAS
Art. 12º – A coordenação poderá aplicar descontos de RBs como consequência educativa em casos de comportamento inadequado, conforme tabela definida pela gestão escolar.
Art. 13º – A perda de RBs por má conduta não substitui as medidas disciplinares previstas no regimento escolar.
CAPÍTULO VII – PREMIAÇÕES E INCENTIVOS EXTRAS
Art. 14º – Ao final do ano letivo, os alunos que se destacarem na gestão de seus RBs — tanto pelo acúmulo responsável quanto pelo uso consciente — receberão medalhas de reconhecimento e serão homenageados na cerimônia do Prêmio MARB 25.
Art. 15º – A escola poderá realizar sorteios mensais com prêmios simbólicos para alunos que possuírem saldo mínimo de RBs, conforme critério definido pela coordenação.
CAPÍTULO VIII – REGRAS DE ENCERRAMENTO E VIGÊNCIA
Art. 16º – Os saldos de RBs são válidos exclusivamente dentro do ano letivo em curso e não poderão ser acumulados ou transferidos para o ano seguinte.
Parágrafo único – Recomenda-se que todos os RBs sejam utilizados até o encerramento oficial das atividades escolares do ano vigente.
Art. 17º – A continuidade do projeto está condicionada à decisão da equipe gestora e poderá ser encerrada a qualquer momento, mediante aviso prévio, independentemente do saldo acumulado pelos alunos.
Art. 18º – A gestão poderá realizar auditorias periódicas no sistema de RBs para garantir equidade, corrigir eventuais erros e evitar acúmulos indevidos.