REGULAMENTO DO USO DA MOEDA RB

E.E. Prof. Renato Braga

 

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – A moeda virtual RB (plural: RBs) é uma iniciativa pedagógica criada pela E.E. Prof. Renato Braga com o objetivo de estimular o desempenho acadêmico, atitudes positivas e o protagonismo estudantil.

Art. 2º – A moeda RB não possui valor fora do ambiente escolar e deverá ser utilizada exclusivamente em atividades e produtos previamente estabelecidos e comercializados dentro da escola.

Art. 3º – A gestão e a coordenação da escola são responsáveis pela administração do sistema RB, controle de saldos e registro de transações.

 

CAPÍTULO II – FORMAS DE GANHAR RBs

Art. 4º – Os alunos poderão adquirir RBs por meio das seguintes ações:

I – Realização e bom desempenho nas plataformas digitais educativas;
II – Excelência acadêmica;
III – Entrega de trabalhos e projetos com qualidade e criatividade;
IV – Participação em eventos escolares com atitude protagonista;
V – Boas ações e comportamento positivo no dia a dia;
VI – Ações não descritas acima, a critério dos professores ou da gestão escolar.

Parágrafo único – Poderão ser criadas campanhas temáticas mensais para estimular ações específicas que valham RBs, como “Semana da Leitura”, “Mês do Respeito”, entre outras.

 

CAPÍTULO III – ATRIBUIÇÃO DE RBs PELOS PROFESSORES

Art. 5º – Cada professor terá até 100 RBs para distribuir e 10 por aluno, dentro do bimestre, considerando os seguintes critérios:

I – Desempenho acadêmico;
II – Participação em sala de aula;
III – Realização de atividades extras;
IV – Comportamento exemplar;
V – Superação de dificuldades;
VI – Ações excepcionais reconhecidas pelo professor e aqui não descritas.

Art. 6º – O professor deverá informar à coordenação os créditos a serem lançados por aluno, sendo esta responsável por atualizar os dados no sistema.

 

CAPÍTULO IV – GASTO DE RBs

Art. 7º – Os RBs poderão ser utilizados nas seguintes situações:

I – Feiras de produtos e livros;
II – Ingressos para eventos culturais, esportivos e recreativos;
III – Participação em passeios pedagógicos;
IV – Aquisição de brindes e objetos oferecidos em ações internas.

Art. 8º – Todos os eventos, produtos e ações que envolvam o uso de RBs serão anunciados com antecedência, com valores definidos para planejamento dos alunos.

Parágrafo único – Será elaborado um catálogo visual com os produtos e serviços disponíveis, contendo seus respectivos valores em RBs, acessível por QR code e murais da escola.

Art. 9º – RBs utilizados para inscrições em eventos e atividades não serão reembolsados em caso de ausência não justificada.

 

CAPÍTULO V – CONSULTA DE SALDO E TRANSPARÊNCIA

Art. 10º – Os alunos poderão consultar seu saldo de RBs por meio de link oficial disponibilizado pela escola, utilizando seu número de RA (sem zeros à esquerda e sem o dígito verificador).

Art. 11º – A gestão manterá um histórico de transações disponível para conferência, garantindo a transparência do sistema.

Parágrafo único – Será divulgado mensalmente um ranking com os alunos que possuem os maiores saldos de RBs, como forma de incentivo e motivação.

 

CAPÍTULO VI – PENALIDADES E CONDUTAS INADEQUADAS

Art. 12º – A coordenação poderá aplicar descontos de RBs como consequência educativa em casos de comportamento inadequado, conforme tabela definida pela gestão escolar.

Art. 13º – A perda de RBs por má conduta não substitui as medidas disciplinares previstas no regimento escolar.

 

CAPÍTULO VII – PREMIAÇÕES E INCENTIVOS EXTRAS

Art. 14º – Ao final do ano letivo, os alunos que se destacarem na gestão de seus RBs — tanto pelo acúmulo responsável quanto pelo uso consciente — receberão medalhas de reconhecimento e serão homenageados na cerimônia do Prêmio MARB 25.

Art. 15º – A escola poderá realizar sorteios mensais com prêmios simbólicos para alunos que possuírem saldo mínimo de RBs, conforme critério definido pela coordenação.

 

CAPÍTULO VIII – REGRAS DE ENCERRAMENTO E VIGÊNCIA

Art. 16º – Os saldos de RBs são válidos exclusivamente dentro do ano letivo em curso e não poderão ser acumulados ou transferidos para o ano seguinte.

Parágrafo único – Recomenda-se que todos os RBs sejam utilizados até o encerramento oficial das atividades escolares do ano vigente.

Art. 17º – A continuidade do projeto está condicionada à decisão da equipe gestora e poderá ser encerrada a qualquer momento, mediante aviso prévio, independentemente do saldo acumulado pelos alunos.

Art. 18º – A gestão poderá realizar auditorias periódicas no sistema de RBs para garantir equidade, corrigir eventuais erros e evitar acúmulos indevidos.